TST Suspende Penhora de BPC: Proteção ao Mínimo Existencial na Execução

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender a penhora de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma idosa de 80 anos, por entender que a medida comprometia sua subsistência.

No caso, a retenção havia sido determinada em uma execução trabalhista para pagamento de dívida. No entanto, ao analisar a situação, o tribunal considerou que o BPC possui natureza assistencial, sendo destinado a garantir o mínimo necessário à sobrevivência de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Decisão do Colegiado

A Corte destacou que, embora a legislação admita, em determinadas hipóteses, a penhora de rendimentos para satisfação de créditos trabalhistas — que também possuem caráter alimentar —, essa possibilidade não é absoluta. Deve-se observar, sobretudo, a preservação do mínimo existencial do devedor.

No contexto concreto, fatores como a idade avançada da beneficiária, sua condição de vulnerabilidade e o fato de o benefício corresponder à sua única fonte de renda foram determinantes para a decisão. O colegiado entendeu que a manutenção da penhora poderia comprometer sua dignidade e inviabilizar o atendimento de necessidades básicas.

Assim, o TST concluiu pela suspensão da constrição, reafirmando que valores de natureza assistencial, como o BPC, em regra, não devem ser atingidos por medidas executivas quando isso colocar em risco a sobrevivência do beneficiário.

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