Trabalhador Demitido no Primeiro Dia Ganha Indenização no TST: Entenda o Caso
Um trabalhador que deixou seu emprego anterior para assumir uma nova função deverá ser indenizado após ser dispensado no mesmo dia em que formalizou a mudança. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a frustração da expectativa legítima de continuidade do vínculo empregatício e a quebra da boa-fé.
Como ocorreu a frustração da promessa de emprego?
No caso julgado, o profissional cumpriu todas as etapas esperadas: foi aprovado em processo seletivo, chegou a ter a contratação efetivada e foi, inclusive, incluído na lista de benefícios da nova empresa.
Confiando na estabilidade do novo posto, ele pediu demissão de seu emprego anterior. Contudo, no exato dia em que a nova contratação foi formalizada, o trabalhador foi surpreendido pela rescisão do contrato pela nova empregadora, sem qualquer justificativa plausível, ficando repentinamente desempregado.
A decisão do TST: abuso de direito e violação da boa-fé
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado nas instâncias inferiores (Varas do Trabalho e TRT), sob o argumento de que não teria havido prejuízo material relevante comprovado.
Porém, ao analisar o recurso, o TST reformou a decisão. Os ministros entenderam que houve abuso de direito por parte da empresa. Como o vínculo já estava formalizado e houve a exigência implícita de que o trabalhador deixasse seu cargo anterior, a ruptura imediata gerou dano concreto e severo à sua subsistência.
Qual foi o valor da indenização?
O colegiado concluiu que a conduta patronal violou o princípio da boa-fé objetiva e frustrou uma expectativa legítima de emprego. Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento de:
- Indenização Material: correspondente a 3 (três) salários contratuais do trabalhador;
- Danos Morais: fixados no valor de R$ 5.000,00 pelo abalo psicológico e constrangimento gerados pela demissão repentina.
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