Eutanásia no Brasil: é permitida?

A eutanásia é um tema polêmico que envolve o direito à vida e gera muitos posicionamentos. No Brasil a discussão sobre a autonomia do paciente quanto à própria morte ainda é incipiente.

Mas vamos entender o assunto do começo, continue conosco nessa leitura.

Afinal, o que é a eutanásia?

Eutanásia pode ser conceituada como o ato de antecipar a morte de alguém, de forma indolor, para extinguir o sofrimento oriundo de uma doença incurável que causa muita dor à pessoa acometida. 

O termo nasceu em meados do século XVII a partir de estudos do filósofo inglês Francis Bacon que, em sua obra “Historia vitae et mortis” (1623), prescreveu a eutanásia como tratamento de doenças incuráveis.

Com isso, a eutanásia é a morte humanizada de alguém em árduo sofrimento, de modo que mantê-la viva não é minimamente digno para um ser humano. 

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Normas no Brasil

O sistema normativo penal brasileiro não tem uma legislação específica, quando estamos falando da eutanásia. Com essa ausência, a prática pode ser enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.

No art. 121 do Código Penal, que a equipara ao crime de homicídio, traz:

Matar alguém:

  • 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

A prática do ato, então, é considerada juridicamente crime, com redução de pena. 

Penalização

A pena pelo cometimento do crime de homicídio varia de seis a vinte anos de reclusão. 

Na hipótese de eutanásia, poderá haver diminuição de ⅙ a ⅓ da pena. 

Existem exceções?

A eutanásia pode ser classificada em duas espécies: Eutanásia e Ortotanásia. Uma delas é considerada crime, a outra não.

Qual a diferença entre Eutanásia e Ortotanásia?

De forma geral, a eutanásia pode ser definida como o ato de “antecipar a morte”, a distanásia como uma “morte lenta, com sofrimento”, enquanto que a ortotanásia representa a “morte natural, sem antecipação ou prolongamento”.

A eutanásia é o ato de abreviar a vida de uma pessoa, ou seja, tem como princípio acabar com o sofrimento da pessoa que possui uma doença grave e incurável, quando não existem mais tratamentos que possam ser realizados para melhorar o quadro clínico da pessoa.

A ortotanásia é uma prática médica em que há promoção de uma morte natural, sem que sejam realizados tratamentos pouco úteis, invasivos ou artificiais para manter a pessoa viva e prolongar a morte, como a respiração por aparelhos, por exemplo.

Essas práticas médicas são bastante discutidas no contexto da bioética, que é a área que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e ambiental, pois as opiniões podem variar em relação ao apoio ou não destas práticas.

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Eutanásia em outros países

Países como Holanda, Suíça, Bélgica, Uruguai, Luxemburgo e, o mais recentemente, Espanha regularizam a eutanásia mediante permissão por lei.

Para tais países, a humanização da morte é um ato de dignidade, que deve ser priorizado a qualquer sujeito que esteja em sofrimento em razão de uma doença incurável. 

Não há, para os legisladores dos respectivos países, nada mais digno do que propiciar uma morte tranquila ao paciente em sofrimento. 

Porém, para que a prática aconteça, é imprescindível que o paciente seja diagnosticado com uma doença incurável, com dores insuportáveis e sem chances de melhora.

Eutanásia e suicídio assistido

Proibidas no Brasil, as duas opções são formas de acelerar a morte, seja por decisão médica, seja por decisão do paciente. 

Segundo o Correio Braziliense, esses dois pontos são vistos da seguinte forma:

A eutanásia é mais polêmica porque, neste caso, o paciente não opina: ou está inconsciente, ou sem lucidez. O médico decide abreviar a vida para acabar com o sofrimento. A linha mais aceita no mundo é o suicídio assistido. O paciente, ainda lúcido, com um mínimo de capacidade motora, toma a decisão e deve ser o responsável pelo ato final; seja tomar um remédio, seja abrir espaço para a via intravenosa.

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