NR-24: principais mudanças

A Norma Regulamentadora – NR-24 – foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, de forma a regulamentar o inciso VII do artigo 200 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Tem como maior novidade a criação de regras para algumas atividades específicas: trabalhadores de shopping center (Anexo I), trabalhadores em trabalho externo de prestação de serviços (Anexo II) e trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros (Anexo III).

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Mudanças na norma NR-24

Empresas sem locais para refeições

A norma é clara e no  item 24.5.4, “c”: a empresa que oferece VR é dispensada de cumprir as exigências estabelecidas na norma quanto às condições de conforto (como espaço para circulação, lavatório nas proximidades etc), mas tem que disponibilizar condições para conservar e aquecer a comida e um local para os trabalhadores tomarem suas refeições.

Banheiros

A mudança na norma dispensa a exigência de banheiro separado por sexo para empresas com até 10 empregados.

Esse era um problema bastante comum também, principalmente em pequenos escritórios como de contabilidade. Em um escritório como esse, ninguém troca de roupa, apenas faz o uso “normal” de um banheiro.

No entanto, a NR-24 antiga era taxativa quanto a essa necessidade, o que sujeitava as empresas a autuações – mesmo que o fiscal soubesse que, na prática, não havia prejuízo aos trabalhadores.

Armários, tamanhos e uniformes

Os armários simples devem ter tamanho suficiente para que o trabalhador guarde suas roupas e acessórios de uso pessoal, não sendo admitidas dimensões inferiores a: 0,40m de altura, 0,30m de largura e 0,40m de profundidade. (24.4.6)

Além disso a nova NR-24 “autoriza” situações que já existiam de fato, mas que não eram previstas na norma e acabavam por trazer confusão entre trabalhadores e empresários:

  • É permitido o uso rotativo de armário simples entre os empregados, quando este não é usado para guarda de EPIs ou vestimentas “sujas” (24.4.4);
  • A empresa que oferece guarda-volumes para a guarda de roupas e acessórios pessoais dos trabalhadores está dispensada de fornecer armários (24.4.7);
  • A empresa que providencia a higienização diária das vestimentas dos trabalhadores é dispensada de fornecer dois armários, ou armário duplo (24.4.5.1).

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Alojamento

As normas regulamentadoras para alojamentos são muito relevantes para o setor da construção, já que é comum precisar desse tipo de recurso em obras maiores. 

Algumas das exigências da NR-24 para os alojamentos é que, além de limpos, eles tenham:

  • quartos e instalações sanitárias proporcionais ao número de pessoas;
  • sanitários separados por sexo;
  • camas com colchões certificados pelo INMETRO;
  • ventilação natural que pode ser complementada por ventilação artificial, dependendo do clima;
  • roupa de cama limpa e em bom estado;
  • coleta de lixo diária;
  • estrutura para lavar e secar roupas diariamente, ou serviço de lavanderia;
  • armários que podem ser trancados.

Vestimenta de trabalho

Por fim, a NR 24 ainda prevê instruções específicas sobre o uso da vestimenta de trabalho adequada para cada função. Em primeiro lugar, a empresa deve oferecer gratuitamente a vestimenta de trabalho. Isso deve considerar fatores como:

  • a vestimenta não é só o EPI, nem o substitui. A empresa tem de fornecer os dois;
  • é preciso dar a vestimenta do tamanho adequado ao uso;
  • a quantidade oferecida tem de levar em conta a necessidade de lavagem;
  • caso a roupa estrague, a empresa deve fornecer outra. 

Objetivo da NR–24

Esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

O objetivo da norma não é obrigar as empresas a oferecer luxo para os funcionários. Pelo contrário, o propósito é evitar abusos e condições de trabalho que poderiam contribuir para os trabalhadores ficarem doentes. Afinal, o mínimo de conforto e higiene podem evitar:

  • contaminação e doenças causadas por germes e bactérias nocivas à saúde;
  • esforço excessivo que poderia causar doenças a médio e longo prazo;
  • desconforto que reduz o foco e gera acidentes de trabalho;
  • entre outros problemas.

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