Assinatura Digital no Processo Civil: STJ Afasta Formalismo Excessivo e Reforça Acesso à Justiça
Entenda como o STJ reconheceu a validade da assinatura digital GOV.BR e limitou o formalismo no processo civil, garantindo maior acesso à justiça.
A utilização da assinatura digital no processo civil tem ganhado cada vez mais relevância diante da transformação tecnológica do Judiciário. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão recente que reforça a validade da assinatura eletrônica e limita exigências formais que dificultam o acesso à justiça.
O julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445/SP consolida importante entendimento sobre a utilização do GOV.BR em atos processuais e estabelece diretrizes relevantes para advogados.
Validade da Assinatura Digital no Processo Civil
Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento da validade da assinatura digital avançada, como a realizada por meio da plataforma GOV.BR.
O STJ destacou que:
- a Lei nº 14.063/2020 garante a validade jurídica das assinaturas eletrônicas;
- o Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais em meio eletrônico;
- não é necessário reconhecimento de firma em cartório quando a assinatura digital atende aos requisitos legais.
Assim, a exigência de autenticação cartorial, sem justificativa concreta, configura formalismo excessivo e afronta o acesso à justiça.
STJ e o Combate ao Formalismo Excessivo
A decisão também reforça uma diretriz essencial do processo contemporâneo: o combate ao formalismo exacerbado. No caso analisado, o processo foi extinto por:
- ausência de reconhecimento de firma;
- não apresentação de documentos financeiros considerados excessivos;
- supostos indícios de litigância predatória.
O STJ entendeu que tais exigências criaram barreiras indevidas ao exercício do direito de ação, afastando a decisão de origem.
Tema 1198 do STJ: Limites do Controle Judicial
O julgamento também dialoga com o Tema 1198 do STJ, que trata da regularidade da representação processual.
Segundo a Corte: o juiz pode exigir regularização da procuração; porém, somente quando houver indícios concretos de irregularidade. Dessa forma, não é possível invalidar automaticamente uma assinatura digital válida, sob pena de violação ao devido processo legal.
Gratuidade de Justiça: Qual é o Procedimento Correto?
Outro ponto relevante da decisão envolve a concessão da gratuidade de justiça. O STJ fixou entendimento de que: a ausência de documentos não autoriza a extinção do processo; o correto é indeferir o benefício e intimar a parte para recolher as custas.
A extinção direta foi considerada erro processual, por impedir a regularização da demanda.
Impactos Práticos para a Advocacia
A decisão traz importantes reflexos práticos, tais como: maior segurança no uso da assinatura digital; advogados podem utilizar a assinatura via GOV.BR com respaldo jurisprudencial; redução de exigências cartoriais. A tendência é afastar a obrigatoriedade de reconhecimento de firma, além de fortalecer o acesso à justiça, fazendo com que decisões excessivamente formais possam ser questionadas com base no precedente. Além do mais, a extinção do processo pode ser revertida quando não houver oportunidade de recolhimento de custas.
O entendimento firmado pelo STJ representa um avanço importante na modernização do processo civil brasileiro. Ao reconhecer a validade da assinatura digital e limitar o formalismo excessivo, a Corte reafirma que o processo deve servir como instrumento de acesso à justiça — e não como barreira.
Para a advocacia, trata-se de precedente relevante que fortalece a atuação em um cenário cada vez mais digital.
