A averiguação de paternidade é o ato pelo qual a mãe (enquanto menor o filho) ou o próprio filho (se maior de idade) informa por escrito ao oficial do registro civil o nome e o endereço daquele que não quis registrar o filho.
Pode ser feito pela mãe no momento em que ela estiver registrando o filho somente em seu nome ou até mesmo depois que o registro já estiver concretizado. Uma pessoa maior de idade que não tem a paternidade no registro também pode procurar o cartório para declarar o nome e o endereço do pai.
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Termo de Alegação de Paternidade
Como vimos, a averiguação de paternidade trata-se de procedimento extrajudicial por meio do qual a mãe ou responsável (enquanto o filho for menor) ou o próprio filho (se já for maior de idade) informa por escrito ao oficial do registro civil o nome e o endereço daquele que não quis registrar o filho, por meio de um “Termo de Alegação de Paternidade”.
Caso a pessoa apontada como pai reconheça a paternidade, é providenciada a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Caso o pai não confirme a paternidade, o procedimento será extinto e a mãe ou o próprio registrado, caso seja maior, poderá se valer da Ação de Investigação de Paternidade.
A averiguação de paternidade, portanto, se apresenta célere, simples e de baixo custo, de modo que por vezes é adotado como medida antecedente às medidas judiciais.
Diferença para investigação de paternidade
Já a investigação de paternidade, por sua vez, trata-se de ação judicial proposta diretamente perante o Juiz de Direito em que o suposto pai é citado para apresentar defesa. Diferente da averiguação, na investigação, a recusa ou omissão do investigado será considerada pelo juiz que, ao final do processo, poderá atribuir ao investigado a paternidade ou não. Neste processo é admissível todo meio de prova.
Este procedimento apresenta-se mais complexo e demanda maior tempo, no entanto, por vezes é mais eficaz, afinal de contas o processo judicial deve encaminhar uma solução concreta.
Qual é a importância do teste de DNA no procedimento?
O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.
Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos no assento de nascimento da criança.
Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.
Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado. Ressalte-se que, mesmo nessas situações, a atuação do Ministério Público destina-se à preservação dos interesses da criança e da sociedade, uma vez que permite aos envolvidos esclarecer eventual dúvida que possa existir quanto à identidade do pai.
A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suposto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.
Quais os direitos do filho que tem a paternidade conhecida?
O filho reconhecido passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia.
Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advém da identificação da paternidade. Também o pai passa a ter os direitos relativos à paternidade, como, por exemplo, o direito de visita.
Como entender mais do assunto?
Esse é um tema que muitos advogados precisam aprimorar seus aprendizados e com a Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões é possível compreender as relações de conjugalidade e de parentalidade face às mudanças dos fatos sociais, ofertando a esses fatos a relevância que juridicamente merecem, reconhecendo assim, como fatos jurídicos que merecem proteção.
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Fonte de pesquisa: Especialistas Meu Curso, Ministério Público do Paraná, Cartório de Tatuapé, Casa Civil – Presidência da República, CMO Advogados, Jusbrasil.