Consultoria condenada por exercício ilegal da advocacia: entenda a decisão do TRF-3

A 2ª Turma do TRF-3 condenou uma empresa de consultoria a pagar R$ 450 mil em danos morais coletivos por exercer ilegalmente atividades da advocacia. A empresa oferecia serviços jurídicos sem advogados registrados na OAB, promovendo revisão de aposentadorias e benefícios previdenciários por meio de anúncios e contatos telefônicos. A decisão destaca a exploração de clientes vulneráveis, como aposentados do INSS, e a gravidade da conduta, mantendo a multa devido ao número de pessoas prejudicadas. O caso reforça a importância da qualificação profissional na advocacia.

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