OAB: Alterados padrões de resposta da 2ª fase do 39º Exame de Ordem

Como era amplamente esperado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou recentemente que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promoveu ajustes nos gabaritos preliminares da segunda fase do 39º Exame de Ordem. As modificações abrangeram praticamente todas as disciplinas, com exceção apenas de Direito Empresarial

Gabaritos da 2ª fase do 39º Exame

  • Direito Civil – Contrarrazões de Apelação
  • Direito Administrativo – Apelação
  • Direito Tributário – Ação Anulatória com Tutela de Urgência
  • Direito Constitucional – Mandado de Segurança Coletivo
  • Direito Penal – Apelação
  • Direito do Trabalho – Embargos de Terceiro
  • Empresarial: Dissolução de Sociedade

Mudanças nos gabaritos

A seguir, destacamos as alterações específicas em cada disciplina:

  1. Direito Civil

Em Civil, foram feitas 2 alterações apenas na peça.

  • Exclusão da intempestividade.
  • Inclusão no pedido do acolhimento da preliminar.
  • Direito Administrativo

No gabarito de Direito Administrativo houve alterações na peça e na questão 2.

  • Peça: Preliminar da apelação – Possibilidade de requerer a justiça gratuita como alternativa ao preparo.
  • Peça: Fundamentação – Retirou a referência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no que se refere ao pedido de redução das penalidades.
  • Questão 2A: Retirou a exigência de indicar que a empresa deveria ingressar com ação judicial para extinguir o contrato.
  • Direito Tributário

Em Direito Tributário, houve uma ampliação nos fundamentos para as questões 3 e 4.

  • Questão 3A: Adicionaram o artigo 5º, LIV, CF como alternativa.
  • Questão 4A: Adicionaram o artigo 150 do CTN como alternativa.
  • Questão 4B: Adicionaram os artigos 150, 205 e 206, todos do CTN, como fundamentos alternativos.
  • Direito Constitucional

Em Constitucional as alterações ocorreram apenas nas questões 2, 3 e 4.

  • Questão 2A: Acrescentaram como fundamento alternativo o artigo 61, §1º, inciso II, alínea a, da CRFB/88.
  • Questão 3A: Acrescentaram como fundamento alternativo o artigo 61, §1º, inciso II, alínea f, da CRFB/88.
  • Questão 4B: Acrescentaram a tese alternativa “pois não se trata de matéria afetada ao controle de constitucionalidade” e o fundamento no artigo 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
  • Direito Penal

No gabarito de Direito Penal houve alterações na peça e nas questões 1, 2 e 4.

  • Peça: Preliminar de incompetência – Acréscimo do artigo 564, inciso I, CPP para fundamentar a nulidade dos atos decisórios.
  • Questão 1B: Acréscimo do artigo 157, CPP como fundamento das provas ilícitas – infiltração de agentes.
  • Questão 2B: Acréscimo da tese de isenção de pena em decorrência da excludente de culpabilidade, inimputabilidade e acréscimo do artigo 26, CP.
  • Questão 4B: Acréscimo da invalidade da citação por edital e artigo 361, CPP.
  • Direito do Trabalho

A área que mais sofreu alterações no gabarito, Direito do Trabalho, trouxe correções na peça e nas questões 1, 2 e 4.

  • Peça: Alteraram o fundamento legal para artigo 674 do CPC
  • Peça: Acrescentaram a tese de pedido de suspensão imediata da constrição, com fundamento no artigo 678 do CPC.
  • Peça: Acrescentaram a tese de honorários advocatícios de sucumbência, com fundamento no artigo 791-A da CLT ou artigo 85 do CPC.
  • Questão1B: Acrescentaram o artigo 435 do CPC como fundamento alternativo.
  • Questão 2A: Acrescentaram a Súmula 440 do TST como fundamento alternativo.
  • Questão 2B: Acrescentaram a menção a “liminar” ou “tutela provisória” como tese alternativa.
  • Questão 4B: Acrescentaram a justificativa de que cabe mandado de segurança porque “dessa decisão não cabe recurso próprio ou imediato”.

Próximas etapas

Conforme o cronograma previamente divulgado pela OAB, a lista preliminar de aprovados e os padrões de resposta definitivos serão publicados em 14/02/2024. Caso o examinando não obtenha aprovação, o prazo para interposição de recurso é de 15/02/2024 a 18/02/2024. Lembre-se de analisar os pontos não atribuídos e utilizar o sistema eletrônico da FGV para interpor seu recurso, pois esse é um processo individual. A publicação do resultado definitivo da 2ª fase do 39º Exame de Ordem está prevista para 29/02/2024.