Repescagem OAB: saiu o Edital de Repescagem para o próximo Exame de Ordem! E agora, quais são os próximos passos? Neste artigo, preparamos um material completo para responder todas as suas dúvidas.
Quando saiu o último Edital de Repescagem?
O último Edital de Repescagem foi publicado no dia 26 de setembro de 2022, referente ao reaproveitamento do 36º Exame de Ordem Unificado.
O que é a Repescagem OAB?
No edital, a Repescagem OAB é chamada de Reaproveitamento. Para explicar de forma clara, um exemplo:
Imagine que você foi aprovado(a) na 1ª fase do 35º Exame de Ordem, porém, reprovou na 2ª fase. A repescagem te permite fazer a 2ª fase do 36º Exame, sem precisar passar pela 1ª fase novamente.
IMPORTANTE: a Repescagem é feita na 2ª fase do Exame imediatamente subsequente, ou seja, o seguinte ao da primeira tentativa. Neste caso, o 36º Exame.
Confira um trecho do Edital publicado:
E se eu não fizer a Repescagem no Exame seguinte?
Nesse caso, o candidato perde a chance e volta para a 1ª fase.
Quem pode fazer a Repescagem?
Estão aptos a fazer a Repescagem OAB todos os alunos que: foram aprovados na 1ª fase do 35º Exame e que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados da 2ª fase do mesmo Exame. Em outras palavras, entram aqui os alunos que chegaram após o horário, que faltaram ou que não atingiram a nota mínima para a aprovação.
Datas importantes:
Fique ligado as datas divulgadas no edital, é importante realizar a inscrição dentro do período estabelecido:
- Das 14h do dia 03/10/2022 às 17h do dia 10/10/2022 (datas no horário de Brasília).
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, através do site http://oab.fgv.br. O valor da inscrição corresponde a 50% do valor da inscrição regular no Exame de Ordem, atualmente, R$ 147,50 para o reaproveitamento.
O prazo para pagamento do boleto é as 16h do dia 22/11/2022.
A inscrição para a Repescagem é automática?
Não. Caso você não seja aprovado na 2ª fase e precise da Repescagem, é necessário realizar o seu requerimento por meio da inscrição. Aqueles que não se inscreverem, ficarão de fora e, consequentemente, voltam para a 1ª fase.
Posso pedir isenção da Taxa de Inscrição?
Sim. Porém, é necessário estar dentro dos requisitos informados no Edital e solicitar dentro do prazo de 14h do dia 03/10/2022 a 17h do dia 10/10/2022.
Quais são os requisitos?
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Posso mudar o meu local de prova?
Sim. Caso você tenha feito a prova em outro estado ou cidade, pode solicitar a alteração do local de prova mediante a atualização cadastral no site oficial da OAB.
Mas é importante que se atente ao prazo estabelecido no edital, ou seja, entre às 14h do dia 03 de outubro até às 17h do dia 10 de outubro.
É possível mudar a área da prova?
Há a possibilidade de mudar a área da segunda fase. Deve-se solicitar durante a atualização cadastral.
O prazo de solicitação é o mesmo para aqueles que desejam alterar o local de prova, sendo: entre às 14h do dia 03 de outubro até às 17h do dia 10 de outubro.
Dica importante:
Pense em alterar a área caso você não tenha nenhuma sinergia com ela, sobretudo se chegou muito perto na última prova realizada. Por isso, é importante escolher de forma técnica qual será o conteúdo a ser estudado. Temos um vídeo completo no canal do MeuCurso te ensinando a tomar essa decisão, pode acessar aqui!
O que não fazer para não reprovar novamente?
Primeiro, faça um diagnóstico de como foi a sua prova, quais foram os seus erros efetivamente.
Avalie como foi seu treino. Dessa forma, lembre-se que é preciso fazer a gestão do tempo de prova, veja também se conseguiu cumprir com as formalidades e estrutura exigida pela peça e se a utilização do material de apoio foi adequada.
Além disso, perceba se o método usado durante a execução da prova foi o ideal. Com ele, houve a interpretação correta do enunciado? Você conseguiu compreender de forma plena qual era a peça cobrada? Soube aplicar a metodologia MeuCurso das peças-mestras?
Tudo isso é de suma importância, e com uma boa análise, pode garantir a aprovação no próximo exame.
Por fim, cheque se sua fundamentação foi suficiente e se usou corretamente as doutrinas e jurisprudências. Também considerando se o mapeamento de sua área foi correto, isto é, se fez os estudos dirigidos propostos e resolveu simulados.
Tudo isso, interfere na hora de conseguir colocar em prática o conhecimento. Portanto, é necessário usar desse momento para rever esses pontos-chave.
Posso me inscrever para a 1º fase do 36º exame e ganhar uma vida extra?
Sim, você pode realizar a inscrição na primeira fase do 36º Exame.
Inclusive, é possível aproveitar a inscrição da primeira fase do 36º exame para tentar uma vida extra.
Sendo assim, paga-se a taxa da primeira fase e em caso de aprovação, não é necessário pagar a taxa da repescagem, afinal, a segunda etapa está garantida, bem como, a repescagem do 37º
Em caso negativo, é possível aproveitar a repescagem, pagando a taxa após a execução da primeira fase do 36º exame.
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