STF Homologa Acordo que Define Diretrizes para Ressarcimento de Medicamentos Oncológicos 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo interfederativo que estabelece diretrizes claras para o ressarcimento de medicamentos oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as regras de competência jurisdicional para as ações judiciais envolvendo esse tema. 

A homologação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.366.243, que trata do Tema 1.234 de repercussão geral, que organiza a judicialização relacionada ao fornecimento de medicamentos. 

Principais Pontos do Acordo:

Ressarcimento Interfederativo 

Uma das principais inovações do acordo refere-se ao ressarcimento de despesas com medicamentos oncológicos arcadas pelas unidades federativas: 

  • União deverá reembolsar 80% do valor gasto pelos estados e municípios que custearem medicamentos oncológicos por determinação judicial. 
  • Esse percentual já vinha sendo aplicado e foi mantido tanto para ações ajuizadas até 10 de junho de 2024 quanto provisoriamente para as ajuizadas posteriormente

A regra de ressarcimento foi reafirmada com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira dos entes subnacionais, especialmente diante do elevado custo dos tratamentos oncológicos. 

Competência para Julgamento

O acordo também atualizou as diretrizes de competência jurisdicional, especialmente após a edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que reorganizou a política pública de oncologia no SUS: 

  • Medicamentos oncológicos incorporados via aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde serão objeto de ações na Justiça Federal
  • Medicamentos adquiridos por negociação nacional ou via aquisição descentralizada serão de competência da Justiça Estadual
  • Para medicamentos não incorporados ao SUS, permanece o critério anterior de competência:  
    • Custo anual superior a 210 salários-mínimos → competência da Justiça Federal;
    • Custo anual inferior → competência estadual. 

Modulação de Efeitos

Para evitar insegurança jurídica e redistribuição maciça de processos já em andamento, o STF decidiu que as novas regras de competência incidem apenas sobre ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025 — data da publicação da portaria que reorganizou o modelo de assistência farmacêutica oncológica. 

Governança Judicial Colaborativa

Ao referendar o acordo, o STF reforçou a importância da governança judicial colaborativa, estratégia que busca harmonizar a atuação dos entes federativos e do Poder Judiciário diante da complexidade das políticas públicas de saúde. Esse modelo foi destacado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como essencial para equilibrar a eficácia dos direitos fundamentais com a responsabilidade fiscal e administrativa dos entes envolvidos. 

Considerações Finais 

A homologação do acordo pelo STF representa um passo relevante para uniformizar o tratamento jurídico das demandas envolvendo medicamentos oncológicos, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para todos os sujeitos envolvidos — do Poder Judiciário aos gestores públicos. 

Ao consolidar regras de ressarcimento e competência, a Corte fortalece o papel da judicialização da saúde como instrumento de efetivação de direitos, ao mesmo tempo em que respeita a lógica federativa e a organização dos serviços de saúde no país. 

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