STJ valida União Estável Homoafetiva Post Mortem e Sucessão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o reconhecimento de uma união estável homoafetiva após a morte de uma das companheiras, em julgamento de agravo em recurso especial. A Corte rejeitou a tentativa do espólio de reverter a decisão das instâncias ordinárias, consolidando o entendimento de que não cabe ao tribunal reavaliar provas já analisadas.
O caso concreto: Petição de Herança e Reconhecimento Post Mortem
O caso trata de uma ação de petição de herança cumulada com pedido de reconhecimento de união estável post mortem. A relação, segundo reconhecido pela Justiça estadual, teria durado de 1974 até 2020, com efeitos sucessórios a serem apurados em inventário. A sentença de primeiro grau foi integralmente mantida pelo tribunal local.
No recurso ao STJ, o espólio alegou falhas na fundamentação do acórdão e sustentou que as provas apresentadas — como depoimentos e documentos — seriam insuficientes para comprovar os requisitos legais da união estável. Argumentou ainda que houve má valoração do conjunto probatório.
Fundamentos da Decisão: Aplicação da Súmula 7 e Requisitos Legais
Ao analisar o caso, o relator, ministro João Otávio de Noronha, afastou a alegação de omissão, destacando que o tribunal de origem examinou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes da controvérsia. Para o STJ, o fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte não significa ausência de fundamentação.
A Corte também reafirmou que não é possível discutir, em recurso especial, eventual violação a dispositivos constitucionais, como o artigo 226 da Constituição Federal. Esse tipo de análise é reservado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto central da decisão foi a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. O STJ aplicou a Súmula 7, que impede a rediscussão de provas em recurso especial. Segundo o relator, a pretensão do recorrente exigiria nova análise de fatos e evidências, o que não é permitido nessa instância.
A Relativização da Publicidade em Relações Homoafetivas Históricas
O acórdão também destacou que a caracterização da união estável depende da comprovação de convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. No caso concreto, o tribunal de origem entendeu que esses requisitos foram atendidos, inclusive considerando a necessidade de relativizar a exigência de publicidade em relações homoafetivas, especialmente em contextos sociais mais antigos.
As 3 teses Consolidadas pelo STJ Neste Julgamento
Com a decisão, o STJ consolidou três teses principais: não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta adequadamente a controvérsia; não cabe à Corte analisar ofensa à Constituição em recurso especial; e é vedada a revisão de provas nessa via recursal.
O resultado mantém o reconhecimento da união estável e seus efeitos sucessórios, reforçando a proteção jurídica às relações homoafetivas e a segurança das decisões baseadas na análise probatória das instâncias ordinárias.
