A palavra contrato vem do latim contractus, que significa tratar com. Nada mais é do que a junção de interesses de pessoas sobre determinada coisa. E existem 23 tipos de contrato que irão definir os meios para alcançar os fins acordados, fazendo uso de cláusulas e artigos baseados na legislação do país.
O contrato é o mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. Atualmente, o contrato, independentemente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes.
Além disso, norteia três princípios fundamentais: autonomia das vontades, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade.
Continue neste artigo para entender mais sobre os tipos de contratos.
O que é um contrato?
Como falamos, um contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
Diante da enorme quantidade de direitos que podem ser regulamentados em um contrato, a intervenção de um advogado nas etapas de elaboração, assinatura e cumprimento torna-se essencial, como forma de garantir a vontade das partes e a adequação à lei.
Objetivos para a realização de um contrato
O principal objetivo dos contratos, constante em quase todos os documentos, é a criação de direitos e obrigações.
O segundo objetivo dos instrumentos contratuais é a possibilidade de modificar direitos e obrigações preexistentes. Outro objetivo que pode nortear os contratos é garantir direitos e obrigações.
Por fim, esse instrumento também pode ser criado para extinguir direitos e obrigações antes existentes entre as partes.
Tipos de contratos
Os contratos podem ser classificados em diferentes grupos, os quais serão compostos por diferentes tipos, com suas características próprias. E separamos eles por categorias, para facilitar o entendimento.
Existem dezenas de modalidades de contrato.
Abaixo, listamos alguns dos tipos de contrato mais comuns, que quem trabalha na área jurídica precisa conhecer:
- Contratos administrativos;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de comodato;
- Contrato de prestação de serviços;
- Contratos trabalhistas;
- Contrato de agregamento;
- Contrato de investimento;
- Contratos guarda-chuvas;
- Contratos administrativos.
Contratos administrativos
O contrato administrativo regula a relação entre entes privados – pessoas físicas ou jurídicas – e a Administração Pública.
Assim, os contratos administrativos podem ter uma série de finalidades, que são particulares desse meio: a concessão, a realização de obras públicas, a gestão de bens públicos, a alienação de bens móveis, entre outros.
Contratos de compra e venda
Essa é uma modalidade mais comum de relação contratual, principalmente quando se trata de pessoas físicas. Por meio de um contrato de compra e venda, duas ou mais partes estabelecem uma relação da qual a posse e propriedade de um bem móvel ou imóvel é transferida, com a devida compensação financeira.
Os contratos de compra e venda são firmados para a aquisição de veículos, apartamentos, terrenos, mas também para bens de menor valor.
Contratos de comodato
Contratos de comodato são utilizados para firmar o empréstimo de bens de modo gratuito. Sua principal diferença está justamente no fato de não haver contraprestação financeira.
A título de exemplo, contratos de comodato são utilizados para que empresas emprestem bens aos seus colaboradores, com o intuito de que eles os utilizem no desempenho de suas funções.
É importante, no entanto, não confundir contratos de comodato com outras modalidades de empréstimo, como o contrato de mútuo.
Contrato de prestação de serviços
Como o próprio nome sugere, os contratos de prestação de serviço servem para regular a prestação de uma determinada atividade ou serviço, a partir de uma contraprestação em valores monetários.
Por sua natureza, os contratos de prestação de serviço exigem que o jurídico estabeleça cláusulas para regular de que modo e com quais parâmetros de qualidade o serviço será prestado. Também é comum que esses contratos tenham tempo determinado, e condicionantes diversas para renovação.
Contratos trabalhistas
Contratos de trabalho regulam a relação entre empregador e empregado, e precisam necessariamente seguir as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Importa ressaltar, no entanto, que a CLT sofreu diversas modificações ao longo do tempo, e mais recentemente por meio da aprovação da nova lei trabalhista.
Assim, as mudanças legais acabaram por provocar uma série de alterações também nas regras dos contratos trabalhistas. Agora, há novas modalidades de contrato e novas regras a seguir, o que exige constante atualização dos profissionais do Direito.
Além disso, conforme o mercado evolui, novos modelos de contratação surgem. É o caso, por exemplo, da contratação terceirizada, ou dos contratos de vesting, por meio dos quais um colaborador passa a ter, pouco a pouco, participação societária na empresa.
Contrato de investimento
Os contratos de investimento regulam a relação jurídica entre pessoas (físicas ou jurídicas) com capacidade de investimento e empresas a serem investidas. Geralmente, esse tipo de contrato é usado em empresas de alto crescimento, como as startups.
Na prática, no entanto, existem dezenas de formatos e uma variedade de cláusulas que podem ser utilizadas na minuta do contrato de investimento, a depender dos objetivos das partes. Parcela de participação do investidor, nível de segurança jurídica e retorno do investimento realizado são algumas das variáveis.
Contratos guarda-chuvas
Contratos guarda-chuvas costumam ser utilizados em empresas que precisam contratar o mesmo tipo de serviço ou adquirir certos bens de maneira recorrente. Na prática, os contratos guarda-chuvas estabelecem condições gerais e fixas para essas contratações repetitivas.
Depois, utilizam-se contratos derivados, para cada contratação específica. É nos contratos derivados que serão previstas as condições e cláusulas específicas – aquelas que não foram contempladas no contrato guarda-chuva.
E lembre-se, assim como os contratos guarda-chuvas – também chamados de contratos-mãe, ou contratos normativos – trazem mais agilidade e desburocratização, eles também carregam consigo alguns riscos.
Instrumento jurídico como garantidor
Sendo assim, os tipos de contratos atuam como garantidor de direitos e obrigações das partes envolvidas, sendo que a realização e formalização trazem benefícios e facilitam o cumprimento e a sua eventual execução judicial.
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Fonte: Estado de Direito, JusBrasil, Projuris, In Contract.