TRF6 Fixa Tese: Seccionais da OAB Não Respondem por Ações do Exame de Ordem

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região trouxe importante impacto aos candidatos do Exame de Ordem e para a atuação contenciosa envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil.

No julgamento do IRDR nº 1035539-10.2021.4.01.0000/MG, a Corte firmou entendimento vinculante de que as Seccionais da OAB não possuem legitimidade passiva para responder ações judiciais relacionadas à organização e execução do Exame de Ordem Unificado.

Entenda o IRDR: Quem é o Réu Correto em Ações Contra o Exame da OAB?

Por unanimidade, a 2ª Seção do TRF6 definiu que as Seccionais estaduais da OAB, bem como seus dirigentes e agentes locais, não podem integrar o polo passivo de demandas judiciais cujo objeto envolva atos relativos ao Exame de Ordem Unificado.

Na prática, isso significa que ações envolvendo temas como:

  • isenção da taxa de inscrição;
  • indeferimento de inscrição;
  • recorreção de provas;
  • anulação de questões;
  • alteração de gabarito;
  • atribuição de notas;
  • espelho de correção;
  • julgamento de recursos;
  • homologação de resultados;
  • inclusão em lista de aprovados.

devem ser direcionadas ao órgão competente: o Conselho Federal da OAB.

Fundamentação Jurídica e o Papel do Conselho Federal (CFOAB)

O Tribunal entendeu que a competência normativa, técnica e decisória do Exame de Ordem é exclusiva do Conselho Federal da OAB, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 8.906/94 e do Provimento CFOAB nº 144/2011.

Segundo o acórdão, as Seccionais apenas prestam apoio logístico e administrativo, sem poder decisório sobre correção de provas, recursos ou regras do certame.

E a FGV? O Papel da Banca Examinadora na Execução Material

A decisão também menciona a atuação da Fundação Getulio Vargas, responsável pela execução material do exame, destacando que a entidade atua como prestadora técnico operacional, sem competência para responder por decisões de conteúdo avaliativo ou normativo.

Impactos Práticos para Advogados e Candidatos da OAB

A tese tende a reduzir extinções processuais por erro na indicação da parte ré e oferece maior segurança jurídica para futuras demandas.

Para candidatos:

Quem pretende judicializar questões do Exame da OAB deve redobrar atenção na identificação da autoridade coatora ou do ente responsável.

Para advogados:

A decisão reforça a necessidade de correta estruturação processual, especialmente em mandados de segurança e ações ordinárias relacionadas ao certame.

A Decisão Vale Para Todo o Brasil?

Formalmente, a tese possui eficácia vinculante no âmbito do TRF6, que abrange Minas Gerais. Contudo, o entendimento pode influenciar outros tribunais federais e servir como forte precedente persuasivo nacional.

O julgamento representa relevante marco jurisprudencial ao centralizar no Conselho Federal da OAB a responsabilidade judicial sobre o Exame de Ordem Unificado. Para a advocacia, a decisão exige atenção estratégica na definição do polo passivo e pode impactar diretamente o sucesso processual das demandas futuras.

Excelência e Tradição: Sua Aprovação em Todas as Etapas da OAB

Não importa em qual fase da jornada você se encontra: se está dando os primeiros passos no Exame de Ordem, ou se precisa refinar sua técnica para a 2ª Fase da OAB. O MeuCurso oferece um ecossistema de aprendizado completo, que une a tradição de quem mais aprova com metodologias inovadoras pensadas para a sua alta performance.

Com um corpo docente especializado e ferramentas exclusivas, transformamos a sua dedicação em resultado prático, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para conquistar a sua carteira e ingressar com autoridade no mercado jurídico.

Conheça os nossos cursos e domine a OAB com quem é referência em aprovação!

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.