Tributário na 2ª fase do XXXIV Exame com menos peças cobradas

Você já optou por Tributário porque tem um número menor de peças?

No edital do XXXIV Exame de Ordem o número de possíveis peças cobradas em Tributário foi ainda mais reduzido.

Em Exames anteriores o edital previa ações relacionadas ao controle concentrado de constitucionalidade, tais como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Também havia a possibilidade de cobrarem Reclamação constitucional.

Ao longo de todos os Exames nenhuma dessas peças foi efetivamente cobrada, porém trazia uma sobrecarga de estudos e uma preocupação extra para os alunos. Mas agora está oficialmente definido que não serão cobradas.

Há ainda um importante ajuste realizado pelo item 15.6.3 onde hoje consta “Defesas em Medida Cautelar Fiscal” em substituição ao que antes aparecia “Medida Cautelar Fiscal”. Isso porque a Ação Cautelar é uma medida de iniciativa da Fazenda Pública e os candidatos invariavelmente se questionavam se seria possível ter que elaborar uma ação como essa. Tratava-se de um erro técnico do edital que agora foi corrigido e deixa claro que a Lei 8.397/92 continuará sim a ser cobrada, mas que o candidato deverá apenas se preocupar com eventuais medidas de defesa ante a Cautelar Fiscal e não com sua elaboração.

Prof. Alessandro Spilborghs
@alessandrospilborghs