Mesmo com conceitos distintos, o compliance e auditoria são ferramentas ligadas, principalmente no âmbito empresarial. Vamos entender a diferença entre compliance e auditoria para ficar claro a atuação do advogado nesses procedimentos.
Continue nesse artigo e entenda como uma área está ligada à outra e como as duas contribuem para que as atividades, processos gerenciais e administrativos podem se desenvolver com mais assertividade e qualidade.
Compliance e seu conceito
Compliance é um termo muito novo e ainda pouco disseminado no âmbito empresarial. Significa basicamente agir de acordo com uma norma preestabelecida.
Em termos de gestão, podemos mencionar que é uma forma de fazer com que os colaboradores, envolvidos em processos diversos, executem suas atividades pautadas por uma norma, seja ela procedimental — elaborada pela gestão da empresa — ou de cunho judicial, como é o caso do compliance fiscal.
Nas empresas, a experiência prática vem mostrando através do tempo que a falta de uma adequada supervisão inevitavelmente leva os funcionários e pessoas relacionadas a modificarem e até deteriorar os controles ou procedimentos em função de uma série de aspectos; como exemplo: instruções ou regulamentações incompletas ou mal redigidas que não preveem diversas situações que surgem no dia a dia; falta de treinamento ou compreensão das referidas instruções; exemplos de transgressões de regras e regulamentos por parte de níveis hierárquicos mais elevados em situações de alta pressão por resultados ou cumprimento de metas. Seja por uma ou outra razão, o final dessa história é que a bola de neve cresce e os controles acabam por se enfraquecer, permitindo a ocorrência de faltas graves, falhas operacionais e até fraudes.
Assim, em termos de boa governança fica muito clara a necessidade de disseminar, para cada membro da organização e pessoas relacionadas, o conceito e o dever de estar em cumprimento com as normas internas, leis e regulamentos a que a organização está submetida, ou seja, estar em compliance.
Auditoria e seu objetivo
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-TI, a auditoria compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração no cumprimento de seus objetivos.
Uma auditoria é um conjunto de ações cujo objetivo é verificar erros ou falhas em procedimentos realizados pela empresa. Ela pode ser oficial, executada por um órgão devidamente legalizado para tal, como é o caso da Receita Federal, ou interna, por profissionais selecionados pela empresa.
O objetivo principal da auditoria interna é levantar pontos que podem ser utilizados para aplicar sanções na empresa, nos casos de uma auditoria oficial por parte de um órgão tributante ou outro ente ligado ao governo.
Ela também pode ser utilizada para verificar gargalos em processos ou encontrar problemas causados por terceiros vinculados que pretendem obter alguma vantagem financeira indevida, utilizando os recursos da empresa.
Principais diferenças entre compliance e auditoria
As duas são pautadas em normas, e vamos analisar as diferenças:
O compliance é uma área que busca estabelecer procedimentos e tarefas cotidianas, ações e treinamentos com o objetivo de conscientizar a equipe sobre a correta execução de todas as atividades inerentes à empresa.
Por outro lado, a auditoria interna é a responsável por fiscalizar se as normas estabelecidas pelo compliance vêm sendo seguidas, bem como identificar erros e oportunidades de melhorias com o objetivo de tornar os processos mais eficientes. Além disso, ela é a responsável por detectar irregularidades ou fraudes cometidas no âmbito empresarial.
Relação entre compliance e auditoria
A responsabilidade sobre o compliance é dos gestores e, principalmente, da alta gestão, a auditoria tem como objetivo fundamental avaliar se a corporação, através do processo de gerenciamento de riscos, conhece e administra seus principais riscos e se o sistema de controle interno é suficiente para mitigar ameaças operacionais, incluindo os riscos de conformidade.
Sendo assim, a auditoria não é responsável nem pelo processo de compliance, nem pelo controle interno ou gestão de riscos corporativos.
O Direito e o Compliance
Diante dessas inovações, como advogado, é preciso que o compliance esteja claro e possa ser aplicado com segurança nas empresas. Pensando nisso, temos dois cursos de pós-graduação para que você possa se especializar:
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Fontes: Administradores.com, Compliance Brazil, Conexão NF-e, Portal da Auditoria.