Mulheres desempregadas têm direito a salário-maternidade?

Para as mulheres que estão desempregadas, mesmo não contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito é garantido por mais dois anos depois do fim da contribuição, o salário-maternidade.

Dessa forma, é possível solicitar o auxílio maternidade com até um ano de desempregada. 

Continue no artigo para entender mais.

Salário-maternidade é garantido

O Auxílio Maternidade ou salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o benefício é um direito garantido por lei e vale para mulher empregada ou desempregada.

Isso porque ele é pago como uma bonificação para auxiliar as mulheres grávidas ou que acabaram de ter um filho nos gastos do pré e pós parto, bem como nas despesas com a criança. 

No caso das mulheres empregadas, além de solicitar o salário-maternidade, elas também têm direito à licença maternidade e com isso podem receber o salário durante toda essa licença.

Como funciona para mulheres desempregadas?

Mesmo garantido por lei, tem algumas regras adicionais e isso significa que ao solicitar o salário-maternidade é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição de 10 meses. 

Além disso, se a trabalhadora comprovar que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida, ela poderá estender o prazo. Assim, caso a mulher tenha sido demitida, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.

Existe um período de graça?

O período de graça para solicitar o salário-maternidade é de um ano, mas pode ser aumentado por mais um ano, caso a mulher recorra ao INSS e afirme que não está desempregada por escolha. Nesses casos, para aumentar o período de graça, basta que ela comprove que foi demitida por decisão da empresa.

Lembrando que o funcionamento do salário-maternidade para desempregadas é basicamente o mesmo que ocorre para pessoas empregadas. Assim, o fato de solicitar o auxílio estando desempregada não altera o valor, a forma de solicitação, pagamento ou mesmo a quantidade de parcelas recebidas. 

Como solicitar?

O pedido é realizado online e é gratuito pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”. O passo a passo é:

  • Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo e faça o login
  • Procure no menu a opção da lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”
  • Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”
  • Informe os dados necessários e anexe à versão em PDF os documentos solicitados
  • O INSS pedirá:
    • Número do CPF;
    • Atestado médico específico para gestante.
    • Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
    • Em caso de adoção definitiva: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
    • Para desempregados: documentos para comprovar o tempo de contribuição.

Qual o valor a ser pago?

O valor não tem interferência em estar empregada ou desempregada. O valor a ser pago sofre influência do tipo de emprego que ela tinha, quando contribuiu para o INSS nos últimos 10 meses antes de perder o emprego.

E assumirá o valor do salário mínimo e o teto de gasto do INSS, e para os cálculos é preciso considerar o tempo, tipo de contribuição com o INSS e a categoria do trabalho.

Direito por Lei

A lei permite que mulheres desempregadas também recebam o salário-maternidade do INSS.

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