OAB: Anulada questão de Consumidor no 40º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB Nacional acaba de emitir um comunicado importante nesta segunda-feira (06/05): a anulação da questão de número 46 do caderno de prova tipo 1 do 40º Exame de Ordem e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4 (45, 45 e 46, respectivamente).

Apesar de ainda estar pendente de decisão final pelo Judiciário e de não ter sido completamente esgotado na esfera judicial, o tema suscitou preocupação por parte da Coordenação Nacional do Exame de Ordem em relação ao possível prejuízo aos examinandos, especialmente devido à demora esperada na resolução e à proximidade iminente da realização da 2ª fase do 40º Exame de Ordem Unificado, agendada para o dia 19 de maio deste ano. Como medida para assegurar a participação dos candidatos e garantir a integridade do processo de avaliação, optou-se pela anulação da questão, com a devida atribuição de pontuação a todos os examinandos, conforme estipulado no item 5.9 do edital de abertura.

Veja na íntegra o comunicado de anulação, clicando aqui.

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